Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.207, DE 12 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno com 4.846,00m 2 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto "Bertran Luiz Leupoldz", localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275, naquele município, parte da transcrição nº 45.415, e matriculas nºs 43.704 e 92.284 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8.914, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP).". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.

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Decreto nº 58.207, de 12 de julho de 2012

Decreto

12 de julho de 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de julho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-12;58207

Imóvel, Bens públicos, Município, Estado (unidade da federação)

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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