Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.191, DE 2 DE JULHO DE 2012

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - a partir de 18 de agosto de 2011, para o Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

II - a partir de 9 de dezembro de 2011, para Centro de Detenção Provisória de Pontal.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.

Anexo I

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.191, de 2 de julho de 2012 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE Centro de Detenção Penitenciária de Taiuva Centro de Detenção Penitenciária de Pontal
QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.191, de 2 de julho de 2012

Decreto

2 de julho de 2012

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP , para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de julho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-02;58191

Sistema de saúde, Servidor público, Penitenciária

original

Anexo I

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x3df393fae15a3115ef3a782fbb06e07d195aec8414238179079e16342b4d2136

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes