Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.185, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - na modalidade concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na 2ª ou na 3ª série do ensino médio, ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino médio, da rede pública estadual; II - na modalidade integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.185, de 29 de junho de 2012

Decreto

29 de junho de 2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-06-29;58185

Ensino médio, Ensino profissional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe1a2224c7db28b854c3e3c6b0dfd7d061a89a9a5e945bef30c3741ef84c1af48

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes