Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.182, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a doação de material bélico, de propriedade do Estado, sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições Policiais Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aos Estados e respectivos órgãos, na quantidade, tipo, marca, modelo e calibre, na seguinte conformidade:
I - Estado do Acre: Instituto de Administração Penitenciária - 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
II - Estado de Alagoas: Polícia Militar - 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
III - Estado do Piauí: Polícia Militar - 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
IV - Estado do Rio Grande do Norte: Polícia Militar - 5.000 (cinco mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
V - Estado de Rondônia: Polícia Militar - 3.000 (três) mil pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
VI - Estado de Roraima: Polícia Militar - 1.000 (mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40;
VII - Estado do Maranhão: Polícia Militar - 4.000 (quatro mil) pistolas Taurus PT 100, calibre.40.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.
Decreto nº 58.182, de 29 de junho de 2012
Decreto
29 de junho de 2012
Dispõe sobre a doação de material bélico, de propriedade do Estado, sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições Policiais Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-06-29;58182
Material bélico, Polícia militar, Administração pública, Órgão público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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