Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.152, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, situados nos Municípios de Limeira e Cordeirópolis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural de implantação de rede de distribuição de Gás Natural - Interligação Limeira - Rio Claro, numa largura de 12,00m, configurados na planta cadastral nº 001-DUP-ILR, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do processo ARSESP-317/2011, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:

I - planta cadastral 001-DUP-ILR, área 1 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Helena Giacon de Camargo e s/m Dorival de Camargo, Rogério Giusti e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501097,1705 E=247071,2515, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 04º30'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 04º30'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º32'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º15'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º58'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º20'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º21'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º22'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 09º22'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,33m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º03'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 11º03'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º14'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º18'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º19'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º27'52'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Limeira, numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º19'31'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 0,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º18'7'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 15,55m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º14'23'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 18,99m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º03'59'', acompa- nhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, segue em linha reta azimute 191º03'59'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º22'45'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º21'34'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 10,30m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º20'19'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º58'28'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º15'21'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 8,20m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º32'15'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 184º30'40'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 17,74m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, segue em linha reta azimute 184º30'40'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 3,45m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 182º50'4'', acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, numa distância de 1,76m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296º17'45'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Limeira, numa distância de 12,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.026,77m 2 (dois mil e vinte e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - planta cadastral 001-DUP-ILR, área 02 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Companhia Agrícola Fazenda Santa Adélia e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7501405,8891 E=247136,072, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16º10'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º54'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º22'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º20'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,50m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º43'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º53'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta azimute 16º53'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º30'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º29'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º16'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º16'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º20'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º57'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º23'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º49'36''

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.152, de 22 de junho de 2012

Decreto

22 de junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, situados nos Municípios de Limeira e Cordeirópolis

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-06-22;58152

Utilidade pública, Servidão administrativa, Gás natural, Imóvel

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

0x44415154eda8649036d493b0f47a07859b7d78fc7b3ec3626494980afe49c0cd

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes