Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.147, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 260 (duzentos e sessenta) veículos;
V - Grupo "S-3" - 10 (dez) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 40.233, de 1 de agosto de 1995;
II - o Decreto nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002;
III - o Decreto nº 46.963, de 29 de julho de 2002;
IV - o Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003;
V - o Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.
Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012
Decreto
21 de junho de 2012
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/06/2012
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Carro oficial, Administração pública, Ensino público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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