Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.143, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2012.
Decreto nº 58.143, de 18 de junho de 2012
Decreto
18 de junho de 2012
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2012
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/06/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-06-18;58143
Servidor público, Administração pública, Finanças públicas, Planejamento governamental
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x30820f36f791fba1adc49ecbf188442db6f6e04aed13a096e554afcc388bfff1