Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.

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Decreto nº 58.105, de 4 de junho de 2012

Decreto

4 de junho de 2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de junho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2012

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Obras públicas, Contrato administrativo, Projeto básico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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