Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.
Decreto nº 58.105, de 4 de junho de 2012
Decreto
4 de junho de 2012
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de junho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-06-04;58105
Obras públicas, Contrato administrativo, Projeto básico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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