Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.000, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Altera o Decreto 57.955, de 5-4-2012, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte/2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreta

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º ao artigo 1º do Decreto 57.955, de 5 de abril de 2012, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 2º: "§ 1º - A isenção de que trata o "caput", observadas as condições previstas neste decreto, aplica-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2012.

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Decreto nº 58.000, de 24 de abril de 2012

Decreto

24 de abril de 2012

Altera o Decreto 57.955, de 5-4-2012, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte/2012

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2012

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Isenção tributária, Obra de arte, Comércio

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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