Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.965, DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Luis Celso Vieira Sobral
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2012.
Decreto nº 57.965, de 12 de abril de 2012
Decreto
12 de abril de 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-12;57965
Jornada de trabalho, Servidor público, Serviço público, Administração pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Luis Celso Vieira Sobral — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Silvio França Torres — Secretário da Habitação
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
- David Zaia — Secretário de Gestão Pública
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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