Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.964, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 033/CFS/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-114/2011, referente ao cadastro SABESP nº 0185/001, medindo 1.280,57m 2 (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Mário Arthur Adler e Outros, a saber: propriedade nº 0185/001 - área:(A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-A) = 1.280,57m2, faixa em um terreno, situado no 30º Subdistrito-Ibirapuera, atualmente distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula 132.073 do 15º CRI da capital de São Paulo, e representada no desenho SABESP 033/ CFS/2008, que assim se descreve: partindo-se do marco de concreto inicial (Titulado), situado na intersecção das divisas de propriedade com terreno de Vila Cordeiro e terreno do Dr. Francisco Pires Martins, segue em rumo de 33º42'NW, por 104,28m, até o ponto aqui designado A, ínicio do perímetro da área a ser descrita; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 18º48'18"NE por 75,07m até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 146.743 do 15º CRI de SP) com rumo de 60º38'59"SE por 12,21m até o ponto aqui designado C; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 18º48'18"SW por 68,55m, até o ponto aqui designado D; deflete à esquerda e segue com rumo de 71º52'04'SE por 45,25m até o ponto aqui designado E; deflete à esquerda e segue com rumo de 89º44'08"SE por 41,90m até o ponto aqui designado F; deflete à direita e segue com rumo de 47º01'40"SE por 40,78m até o ponto aqui designado G, confrontando desde o ponto C com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue rumo de 57º12'00"SW por 3,09m fazendo divisa com o terreno da Vila Cordeiro, até o ponto aqui designado H; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 47º01'49"NW por 38,84m até o ponto aqui designado I; deflete à esquerda e segue com rumo de 89º44'08"NW por 41,20m até o ponto aqui designado J; deflete à direita e segue com rumo de 71º52'04"NW por 45,76m até o ponto aqui designado K; deflete à esquerda e segue com rumo de 18º48'18"SW por 3,22m até o ponto aqui designado L; deflete à direita e segue com rumo de 65º57'03"NW por 2,64m até o ponto aqui designado M, confrontando desde o ponto H com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Diogo de Quadros com rumo de 60º54'24"NW por 9,52m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 1.280,57m2 (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2012.
Decreto nº 57.964, de 11 de abril de 2012
Decreto
11 de abril de 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/04/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-11;57964
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Abastecimento de água
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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