Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.958, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Institui a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados.

§ 1º - A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que presidirá a comissão;

Secretaria da Fazenda;

Secretaria de Gestão Pública.

§ 2º - Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados:

I - estabelecer diretrizes para a implantação do Orçamento por Resultados;

II - supervisionar a implantação do Orçamento por Resultados;

III - validar a metodologia do planejamento e Orçamento por Resultados;

IV - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e Orçamento por Resultados;

V - estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de médio e longo prazo da administração pública estadual.

§ 1º - O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional deverá criar, por meio de resolução, grupos de trabalho envolvendo as estruturas funcionais e servidores de sua Pasta, para operacionalização do projeto de Orçamento por Resultados.

§ 2º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão, por meio de resolução conjunta envolvendo as estruturas funcionais e servidores de suas Pastas, tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.

Artigo 3º - Os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Comissão de Supervisão e pelos grupos de trabalho mencionados no § 1º do artigo 2º deste decreto deverão ser executados em consonância com as atribuições e as ações compreendidas no Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP), a que se refere o Decreto nº 56.289, de 15 de outubro de 2010.

Artigo 4º - As Secretarias de Estado deverão colaborar com a Comissão de Supervisão instituída por este decreto, na implantação e no aperfeiçoamento das metodologias por ela desenvolvidas, atendendo às suas diretrizes.

Artigo 5º - A Comissão de Supervisão de que trata este decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.

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Decreto nº 57.958, de 5 de abril de 2012

Decreto

5 de abril de 2012

Institui a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-05;57958

Orçamento público, Planejamento governamental, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • David Zaia — Secretário de Gestão Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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