Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.957, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Altera o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)."
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Decreto nº 57.957, de 5 de abril de 2012
Decreto
5 de abril de 2012
Altera o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2012
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Fundo público, Microempresa, Pequena e média empresa
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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