Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.954, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, incisos XXVII e XXXIII, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 8 do § 1º do artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Decreto nº 57.954, de 5 de abril de 2012
Decreto
5 de abril de 2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-05;57954
Tributo, Regulamento
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
0xb23049f9b83362ad184ec323a46611974f6423130fc265446502f2c5aa9a76a2