Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.953, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, que institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único - Os convênios não implicarão repasse de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.". (NR)
II - o artigo 4º:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Decreto nº 57.953, de 5 de abril de 2012
Decreto
5 de abril de 2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, que institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-05;57953
Recursos humanos, Meio ambiente, Qualificação profissional, Formação profissional, Programa de governo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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