Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.919, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIA CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 229+000m ao km 235+100m, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000342-229.236011-D03/001-0, DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-0, DESP0000342-229.236-011-D03/003-0, DE-SP0000342-229.236011-D03/004-0 e DE-SP0000342-229.236-011-D03/005-0 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP12193/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 229+000m ao km 235+100m, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 81.106,77m² (oitenta e um mil, cento e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área J4: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/001-00, localiza-se na altura do km 228m, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Comercial Germânica Ltda. e/ou, inicia no ponto J10 de coordenadas N=707077.839 E=526746.028, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 153°24'55" e distância de 22,00m até o ponto J7; daí deflete a direita e segue no azimute 281°33'42" e distância de 65,32m até o ponto J8; daí deflete a direita e segue no azimute 334º22'52" e distância de 21,56m até o ponto J9; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 101º27'09" e distância de 64,76m até o ponto J10; ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.121,94m² (um mil, cento e vinte um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área J3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/001-00, localiza-se na altura do km 228,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maércio Aparecido Muniz e/ou, inicia no ponto J11 de coordenadas N=707060.777 E=526846.018, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 145°05'38" e distância de 26,87m até o ponto J6; daí deflete a direita e segue no azimute 280°25'59" e distância de 107.30m até o ponto J7; daí deflete a direita e segue no azimute 333º24'55" e distância de 22,00m até o ponto J10; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 099º41'00" e distância de 101,44m até o ponto J11; ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.912,86m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - área J2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 228,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Rageh Jorge Adib e/ou, inicia no ponto J12 de coordenadas N=707042.147 E=526955.309, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem DER; daí segue no azimute 146°29'01" e distância de 38,85m até o ponto J4; daí deflete a direita e segue no azimute 290°14'58" e distância de 45,40m até o ponto J5; daí segue no azimute 280°17'38" e distância de 74,02m até o ponto J6; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 325º05'38" e distância de 26,87m até o ponto J11; dai deflete novamente a direita e segue no azimute 099°40'26" e distância de 110,87m até o ponto J12, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.326,31m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
IV - área J1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 228,9m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a PKI Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou, inicia no ponto J2 de coordenadas N=707026.595 E=527005.364, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 180°26'15" e distância de 30,07m até o ponto J3; dai deflete a direita e segue no azimute 325°26'36" e distância de 36,73m até o ponto J1; dai deflete novamente a direita e segue no azimute 090°28'35" e distância de 21,06m até o ponto J2, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 316,69m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
V - área E19: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Sergio Bertoluci Beti, Silvio Antonio Beti, Agnaldo Francisco Beti e Paulo Roberto Beti, inicia no ponto E57 de coordenadas N=707139.080 E=527374.840, dai segue no azimute 158°12'58" e distância de 4,49m até o ponto E50; dai deflete a direita e segue no azimute 257°20'05" e distância de 110,66m até o ponto E51; dai segue no azimute 258°01'51" e distância de 23,63m até o ponto E52; dai deflete a direita e segue no azimute 009°34'09" e distância de 15,64m até o ponto E53; dai deflete a direita e segue no azimute 078°02'35" e distância de 13,02m até o ponto E54; dai deflete a direita e segue no azimute 102°26'55" e distância de 23,83m até o ponto E55; dai deflete a esquerda e segue no azimute 075°38'47" e distância de 87,38m até o ponto E56; dai deflete a direita e segue no azimute 101°59'35" e distância de 6,30m até o ponto E57, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 977,53m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI - área E18: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,3m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Alice Barbosa Lima, Maria José Pereira, Luiza Candida Barbosa Pereira Lima e Francisca Maria de Fatima Pereira Lima, inicia no ponto E58 de coordenadas N=707148.992 E=527434.853; daí segue no azimute 160°20'22" e distância de 1,08m até o ponto E49, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem DER; deflete a direita e segue no azimute 257°27'00 e distância de 60,15m até o ponto E50, confrontando até este ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 338°12'58" e distância de 4,49m até o ponto E57; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 080°37'15" e distância de 60,83m até o ponto E58, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 165,75m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área E17: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,4m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Contém 1 G S.A e/ou, inicia no ponto E65 de coordenadas N= 707209.256 E=527709.339; dai segue no azimute 163°32'51" e distância de 1,07m até o ponto E46; dai deflete a direita e segue no azimute 256°27'03" e distância de 29,89m até o ponto E47; dai segue no azimute 257°42'00" e distância de 139,88m até o ponto E48; dai segue no azimute 257°49'26" e distância de 111,20m até o ponto E49; dai deflete a direita e segue no azimute 340°20'22" e distância de 1,08m até o ponto E58; dai deflete a direita e segue no azimute 077°37'00" e distância de 63,24m até o ponto E59; dai segue no azimute 077°37'30" e distância de 99,98m até o ponto E60; dai deflete a esquerda e segue no azimute 053°53'26" e distância de 55,15m até o ponto E61; dai deflete a direita e segue no azimute 113°57'01" e distância de 14,56m até o ponto E62; dai deflete a esquerda e segue no azimute 078°21'24" e distância de 42,97m até o ponto E63; dai deflete a direita e segue no azimute 151°16'30" e distância de 13,57m até o ponto E64; dai deflete a esquerda e segue no azimute 077°28'51" e distância de 8,80m até o ponto E65, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.766,18m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VIII - área I1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,6m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Associação de Rotarianos de São João de Boa Vista, inicia no ponto I3 de coordenadas N=707164.866 E=527768.615, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 096°08'32" e distância de 91,60m até o ponto I4; dai deflete a direita e segue no azimute 186°08'32" e distância de 3,49m até o ponto I5; dai segue no azimute 276°45'19" e distância de 46,50m até o ponto I6; dai segue em curva com raio de 94,00m e desenvolvimento de 31,86m até o ponto I7; dai segue no azimute 286°59'39" e distância de 5,77m até o ponto I8; dai deflete a esquerda e segue no azimute 255°42'17" e distância 100,66m até o ponto I9; dai deflete a direita e segue no azimute 346°07'42" e distância de 17,23m até o ponto I1; dai deflete a direita e segue no azimute 077°01'19" e distância de 60,10m até o ponto I2; dai deflete a direita e segue no azimute 086°11'25" e distância de 35,85m até o ponto I3, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.826,97m² (um mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IX - área H7: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,6m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H27 de coordenadas N=707229.546 E=528010.537, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165°12'17" e distância de 25,49m até o ponto H21; daí deflete a direita e segue em curva com raio de 38,00m e desenvolvimento de 9,82m até o ponto H22; dai segue no azimute 256°13'27" e distância de 150,57m até o ponto H23; daí deflete a direita e segue no azimute 276°29'50" e distância de 60,07m até o ponto H24; daí deflete a direita e segue no azimute 074°37'48" e distância de 57,33m até o ponto H25; daí segue no azimute 072°42'25" e distância de 50,41m até o ponto H26; daí segue no azimute 076°53'43" e distância de 108,56m até o ponto H27, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 4.565,44m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
X - área H6: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H28 de coordenadas
Decreto nº 57.919, de 28 de março de 2012
Decreto
28 de março de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIA CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 229+000m ao km 235+100m, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de março de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-03-28;57919
Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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