Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.907, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Dutra, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 036/CFS/2009 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-94/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0167/006, medindo 757,21m 2 (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu e Outra, a saber: propriedade nº 0167/006 - área: (1-2-3-4-5-6-7-1) = 757,21m 2 - faixa de terras em um terreno situado na Antiga Estrada dos Mendes, sito no Bairro de São José do Barro Branco, loteamento Granja Nossa Senhora Aparecida, pertencente a transcrição nº66.086 do 11º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP 036/CFS/2009, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento predial da Estrada dos Mendes á 58,00m da divisa com a propriedade de Arion Baier Banhia; daí segue por 55,70m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 2; daí segue pelo mesmo alinhamento por 10,61m até o ponto aqui designado, 3; deflete à direita com ângulo interno 119º05'54" por 65,24m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 4; deflete à direita com ângulo interno 61º04'44" por 6,85m, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A (Matr 69.556-8ºCRI), até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita com ângulo interno 118º55'16" por 58,40m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; deflete à esquerda com ângulo interno 240º54'06" por 62,46m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 7; deflete à direita com ângulo interno 93º03'29" por 6,01m, pelo alinhamento predial da Estrada dos Mendes, até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro com ângulo interno 86º56'31" e encerrando uma área de 757,21m 2 (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2012.
Decreto nº 57.907, de 26 de março de 2012
Decreto
26 de março de 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de março de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-03-26;57907
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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