Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.832, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Revoga o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do imóvel contendo 1.460,00m 2 (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.

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Decreto nº 57.832, de 2 de março de 2012

Decreto

2 de março de 2012

Revoga o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de março de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2012

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original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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