Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.832, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Revoga o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do imóvel contendo 1.460,00m 2 (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.
Decreto nº 57.832, de 2 de março de 2012
Decreto
2 de março de 2012
Revoga o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de março de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-03-02;57832
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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