Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, de um terreno de sua propriedade, sem benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 51.026, localizado na confluência da Rua Independência e a Avenida Guarujá - Pae Cará, naquele Município, contendo 1.276,72m 2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3.350/11 (CC109.904/09).

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2012.

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Decreto nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012

Decreto

28 de fevereiro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de fevereiro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/02/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-02-28;57818

Bens imóveis, Município, Administração pública, Ato administrativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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