Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, de um terreno de sua propriedade, sem benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 51.026, localizado na confluência da Rua Independência e a Avenida Guarujá - Pae Cará, naquele Município, contendo 1.276,72m 2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3.350/11 (CC109.904/09).
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2012.
Decreto nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012
Decreto
28 de fevereiro de 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de fevereiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/02/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-02-28;57818
Bens imóveis, Município, Administração pública, Ato administrativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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