Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.800, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis 081.082-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.084/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total (setenta e quatro mil, cento e noventa drados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD081360de 74.195,21m 2 e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quaestes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450999,9096 e E=310873,4409, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 323°6'13', distância de 33,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 339°4'57', distância de 47,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 48°35'53', distância de 34,54m; 4-5 - em linha reta com azimute 73°22'55', distância de 20,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 34°51'32', distância de 50,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 42°4'9', distância de 47,94m; 7-8 - em linha reta com azimute 48°8'50', distância de 52,13m; 8-9 - em linha reta com azimute 60°54'56', distância de 33,15m; 9-10 - em linha reta com azimute 113°3'44', distância de 30,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 32°47'47', distância de 48,65m; 11-12 - em linha reta com azimute 63°7'15', distância de 32,92m; 12-13 - em linha reta com azimute 216°22'14', distância de 19,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 216°41'6', distância de 64,80m; 14-15 - em linha reta com azimute 217°6'1', distância de 10,07m; 15-16 - em linha reta com azimute 214°49'31', distância de 21,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 216°17'58', distância de 30,30m; 17-18 - em linha reta com azimute 215°51'55', distância de 21,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 215°51'55', distância de 20,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 215°21'8', distância de 17,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 209°53'13', distância de 8,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 204°14'38', distância de 10,18m; 22-23 - em linha reta com azimute 204°59'1', distância de 3,36m; 23-24 - em linha reta com azimute 234°49'54', distância de 64,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 224°24'41', distância de 27,30m; 25-26 - em linha reta com azimute 209°20'9', distância de 32,91m; 26-1 - em linha reta com azimute 182°23'21', distância de 1,50m, perfazendo uma área de 17.183,78m 2 (dezessete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
Decreto nº 57.800, de 17 de fevereiro de 2012
Decreto
17 de fevereiro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de fevereiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-02-17;57800
Desapropriação por utilidade pública, Imóvel, Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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