Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.775, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e organizado pelo Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde promoverá a adoção ou, quando for o caso, a proposição das providências necessárias à adequada execução do disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.
Decreto nº 57.775, de 7 de fevereiro de 2012
Decreto
7 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de fevereiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/02/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-02-07;57775
Saúde pública, Preparação farmacêutica, Álcool, Fumo (planta), Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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