Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.762, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e acrescentado pelo Decreto nº 24.741, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XII - efetuar os atos de promoção decorrentes da aplicação do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 57.762, de 31 de janeiro de 2012

Decreto

31 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de fevereiro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/02/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-01-31;57762

Polícia militar, Regulamento, Estrutura organizacional, Atividade promocional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xb92fa44fc36f295a08f04ebc04f861e895a68153d792eb54ef8910d3d7e613ab

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes