Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.762, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e acrescentado pelo Decreto nº 24.741, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XII - efetuar os atos de promoção decorrentes da aplicação do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2012.
Decreto nº 57.762, de 31 de janeiro de 2012
Decreto
31 de janeiro de 2012
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de fevereiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/02/2012
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Polícia militar, Regulamento, Estrutura organizacional, Atividade promocional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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