Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.754, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, IV, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o 'caput' do artigo 33 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
'Artigo 33 (DDTT) - No período de 1º de outubro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de etanol anidro combustível, quando a importação for efetuada por fabricante de etanol, cooperativa de fabricantes de etanol ou empresa comercializadora de etanol, nos termos definidos em legislação federal, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro combustível, promovida pelo distribuidor de combustíveis.' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência
E Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012.
Decreto nº 57.754, de 24 de janeiro de 2012
Decreto
24 de janeiro de 2012
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de janeiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/01/2012
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Combustível, Tributo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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