Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.751, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.671, de 26 de dezembro de 2011, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: [Revogado]
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; [Revogado]
II - Coordenadoria de Ação Social; [Revogado]
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; [Revogado]
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; [Revogado]
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; [Revogado]
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; [Revogado]
VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. [Revogado]
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Departamento de Administração; [Revogado]
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS. [Revogado]
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social: [Revogado]
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social; [Revogado]
II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo; [Revogado]
III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos; [Revogado]
IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André; [Revogado]
V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes; [Revogado]
VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco; [Revogado]
VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos; [Revogado]
VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos; [Revogado]
IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba; [Revogado]
X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu; [Revogado]
XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva; [Revogado]
XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas; [Revogado]
XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos; [Revogado]
XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba; [Revogado]
XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto; [Revogado]
XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca; [Revogado]
XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara; [Revogado]
XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru; [Revogado]
XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto; [Revogado]
XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis; [Revogado]
XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba; [Revogado]
XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente; [Revogado]
XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília; [Revogado]
XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro; [Revogado]
XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré; [Revogado]
XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista; [Revogado]
XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena. [Revogado]
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica. [Revogado]
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios. [Revogado]
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social. [Revogado]
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional. [Revogado]
Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. [Revogado]
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, e nº 57.280, de 25 de agosto de 2011. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012.
- Revogação Decreto nº 57.915, de 2012
Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012
Decreto
24 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de janeiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/01/2012
Decreto nº 57.915, de 2012
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-01-24;57751
Estrutura organizacional, Desenvolvimento social, Assistência social, Orçamento público, Administração pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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