Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.734, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de seu § 3º, com a seguinte redação: '§ 3º - O disposto neste artigo não impede a adoção do tipo 'menor preço' nas licitações realizadas na modalidade convite.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2012.
Decreto nº 57.734, de 11 de janeiro de 2012
Decreto
11 de janeiro de 2012
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de janeiro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-01-11;57734
Licitação, Contrato administrativo, Obras públicas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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