Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.734, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de seu § 3º, com a seguinte redação: '§ 3º - O disposto neste artigo não impede a adoção do tipo 'menor preço' nas licitações realizadas na modalidade convite.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2012.

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Decreto nº 57.734, de 11 de janeiro de 2012

Decreto

11 de janeiro de 2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de janeiro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2012

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Licitação, Contrato administrativo, Obras públicas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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