Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.602, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, § 4º com a seguinte redação: '§ 4º - Em caso de necessidade e relevante interesse público, assim declarados pelo respectivo Secretário de Estado, a atribuição de que trata o 'caput' deste artigo poderá, mediante convênio, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, ser cometida a entidade da Administração autárquica ou fundacional, à qual caberá a expedição do correspondente CSCF.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.
Decreto nº 57.602, de 9 de dezembro de 2011
Decreto
9 de dezembro de 2011
Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-12-09;57602
Perícia médica, Administração pública, Convênio, Interesse público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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