Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 5º - Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
2011.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de
Decreto nº 57.590, de 7 de dezembro de 2011
Decreto
7 de dezembro de 2011
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2011
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Prazo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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