Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 5º - Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

2011.

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de

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Decreto nº 57.590, de 7 de dezembro de 2011

Decreto

7 de dezembro de 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2011

—

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Prazo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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