Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.529, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornandose merecedoras de especial destaque:

I - DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO;

II - ELIZA GABRIEL DA COSTA;

III - FÁTIMA CRISTINA FARIA PALMIERI;

IV - MUNA ZEYN.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2011.

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Decreto nº 57.529, de 22 de novembro de 2011

Decreto

22 de novembro de 2011

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-11-22;57529

Aconselhamento, Mérito

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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