Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.529, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornandose merecedoras de especial destaque:
I - DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO;
II - ELIZA GABRIEL DA COSTA;
III - FÁTIMA CRISTINA FARIA PALMIERI;
IV - MUNA ZEYN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2011.
Decreto nº 57.529, de 22 de novembro de 2011
Decreto
22 de novembro de 2011
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-11-22;57529
Aconselhamento, Mérito
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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