Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 14.273,96m 2 (quatorze mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado 'Jardim Residencial Firenze', naquele município, objeto da matrícula nº 113.928 do Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, e da Lei municipal nº 2.562, de 26 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-273411/2009, assim descrito: 'inicia no marco de divisa na confluência da Rua 6 e Rua 10 do loteamento Jardim Residencial Firenze; daí, deflete em curva à esquerda com 14,14m; daí, segue em linha reta numa extensão de 60,30m confrontando com a Rua 10 até atingir a confluência com a Rua 10 com a Estrada Municipal-Hortolândia à Taquara Branca; daí, deflete em curva à esquerda com 28,59m; daí, segue numa extensão de 113,80m confrontando com a Estrada Municipal até atingir a confluência da Estrada Municipal e Rua 13; daí, deflete em curva à esquerda com 15,63m; daí, segue em linha reta numa extensão de 100,88m, confrontando com a Rua 13 até atingir a confluência da Rua 13 e 6; daí, deflete em curva à esquerda com 14,14m; daí, segue em linha reta numa extensão de 118,48m confrontando com a Rua 6 até atingir a confluência da Rua 6 e Rua 10, marco inicial desta descrição'.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Hortolândia.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2011.
Decreto nº 57.516, de 11 de novembro de 2011
Decreto
11 de novembro de 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-11-11;57516
Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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