Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.511, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2011.
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 57.511, de 10 de novembro de 2011
| CARGO/ FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF | E.V. | SQC/ SQF | OCUPANTE | R.G. | DO | PARA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQF-II | LUÍS HENRIQUE SAMPAIO | 17.902.695-1 | QSPDR | QCC |
| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQC-III | MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS | 12.457.515-8 | QSSP | QPGE |
| EXECUTIVO PÚBLICO | 1 | N.U. | SQC-III | WILSON HISSACHI MUKAI | 10.591.756 | QSGP | QSAA |
| MÉDICO | 1 | N.U. | SQF-II | ARANI BORGES | 7.877.263 | QSS | QSAP |
| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQC-III | MARCELO JOSÉ MAIA LOPES | 32.982.345-0 | QSGP | QSAP |
| EXECUTIVO PÚBLICO | 1 | N.U. | SQC-III | KARINA MARIA RAMOS GUIMARÃES | 28.746.149-X | QSGP | QSF |
| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQC-III | MARCIA DE FÁTIMA GUILETE RISSATO | 12.104.358-7 | QSE | QSF |
| CHEFE I | - | - | SQC-I | ANA MARIA PIMENTEL DE CAMARGO | 5.082.256-1 | QSPDR | QST |
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 57.511, de 10 de novembro de 2011
| CARGO | REF | E.V. | SQC | EX-OCUPANTE | R.G. | MOTIVO DAVACÂNCIA | DO | PARA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OFICIAL ADMINISTRA- TIVO | 1 | N.I. | SQC-III | JAQUELINE BORGES DE CASTRO | 24.353.060 | EXONERAÇÃO | QPGE | QSSP |
| EXECUTIVO PÚBLICO | 1 | N.U. | SQC-III | Criado pela Lei nº 8.833, de 25 de julho de 1994 | - | - | QSAA | QSGP |
| MÉDICO | 1 | N.U. | SQC-III | JOSÉ BOCARDI JUNIOR | 4.470.044 | FALECIMENTO | QSAP | QSS |
| OFICIAL ADMINISTRA- TIVO | 1 | N.I. | SQC-III | Criado pela Lei Complementar nº912, de 04 de janeiro de 2002 | - | - | QSAP | QSGP |
| EXECUTIVO PÚBLICO | 1 | N.U. | SQC-III | ANA MARIA SCABELLO | 5.390.953-7 | APOSENTADORIA | QSF | QSGP |
| OFICIAL ADMINISTRA- TIVO | 1 | N.I. | SQC-III | VICTOR GONÇALVE SILVA | 8.298.972-2 | EXONERAÇÃO | QSF | QSE |
Decreto nº 57.511, de 10 de novembro de 2011
Decreto
10 de novembro de 2011
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-11-10;57511
Cargo público, Função pública, Estrutura organizacional, Servidor público, Administração pública
original
Anexo I, Anexo II
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Alberto José Macedo Filho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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