Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.411, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII do artigo 5º: 'VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;';(NR)

II - os incisos X e XI do artigo 6º: 'X - Centro de Progressão Penitenciária 'Dr. Alberto Brocchieri' de Bauru; XI - Centro de Progressão Penitenciária 'Dr. Eduardo de Oliveira Vianna' de Bauru;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.

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Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011

Decreto

10 de outubro de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2011

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Estrutura organizacional, Sistema penitenciário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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