Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.411, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VII do artigo 5º: 'VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;';(NR)
II - os incisos X e XI do artigo 6º: 'X - Centro de Progressão Penitenciária 'Dr. Alberto Brocchieri' de Bauru; XI - Centro de Progressão Penitenciária 'Dr. Eduardo de Oliveira Vianna' de Bauru;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.
Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011
Decreto
10 de outubro de 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-10-10;57411
Estrutura organizacional, Sistema penitenciário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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