Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.409, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo 'B' - 01 (um) veículo;

II - Grupo 'S-1' - 03 (três) veículos;

III - Grupo 'S-2' - 15 (quinze) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.122, de 11 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 57.409, de 7 de outubro de 2011

Decreto

7 de outubro de 2011

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP , da Secretaria de Energia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-10-07;57409

Agência reguladora, Saneamento, Energia, Administração pública, Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xffae5abf9178e5547bebc56cb34481e1d6920b371bc26b803915187108a9adee

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes