Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.409, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo 'B' - 01 (um) veículo;
II - Grupo 'S-1' - 03 (três) veículos;
III - Grupo 'S-2' - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.122, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2011.
Decreto nº 57.409, de 7 de outubro de 2011
Decreto
7 de outubro de 2011
Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP , da Secretaria de Energia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-10-07;57409
Agência reguladora, Saneamento, Energia, Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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