Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Institui, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reestruturar a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, visando modernizá-la e dotá-la de instrumentos de gestão; e Considerando a conveniência de aplicar melhores práticas na execução dos serviços de registro mercantil e atividades correlatas, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão com o objetivo de apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros:
I - o Presidente da Junta Comercial e seu suplente, que coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) Vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e seu suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - o Presidente da Corregedoria Geral da Administração e seu suplente;
IV - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias de Estado, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Pública.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.
§ 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, da Comissão devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - estudar e propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e funcional para a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
II - estudar e propor as medidas para aplicação de melhores práticas na gestão e prestação dos serviços de registro mercantil;
III - propor medidas visando informatizar os processos de trabalho na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, de modo a oferecer mecanismos de transparência e controle imediato dos atos de registro mercantil.
Artigo 4º - A Comissão poderá:
I - instituir grupos técnicos e subcomissões sobre temas específicos;
II - requisitar:
a) informações, laudos, perícias e documentos não protegidos por sigilo, de quaisquer unidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que deverão ser atendidas em caráter preferencial;
b) servidores para colaborar com os trabalhos, por período não excedente ao da existência da Comissão.
Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as atribuições dos grupos técnicos e subcomissões serão detalhados no ato de sua instituição, que será efetivada mediante ato do Presidente da Junta Comercial.
Artigo 5º - A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, propostas de reestruturação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, observando as atribuições elencadas no artigo 3º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2011.
Decreto nº 57.363, de 23 de setembro de 2011
Decreto
23 de setembro de 2011
Institui, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-09-23;57363
Estrutura organizacional, Administração pública, Junta comercial
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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