Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.322, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.449-9-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.656/2010-ST, necessário às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, com área total de 3.200,00m 2 (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Hebas Holding S/A e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496867,5856 e E=555335,7831, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 274°04'39', distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 4°04'39', distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 94°04'39', distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 184°04'39', distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3200,00m 2 (três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2011.
Decreto nº 57.322, de 12 de setembro de 2011
Decreto
12 de setembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-09-12;57322
Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos, Obras públicas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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