Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.300, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCII com a seguinte redação: 'XCII - Divisão de Suprimentos.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.

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Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011

Decreto

5 de setembro de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2011

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Estrutura organizacional, Segurança pública, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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