Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.300, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCII com a seguinte redação: 'XCII - Divisão de Suprimentos.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.
Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011
Decreto
5 de setembro de 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-09-05;57300
Estrutura organizacional, Segurança pública, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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