Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.236, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes, Organização Social de Saúde, de parte do imóvel que especifica [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes, Organização Social de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 46.543.781/0001-61, de parte contendo 548,67m 2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, de um imóvel de sua propriedade ocupado pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, cadastrado no SGI sob nº 2216, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro de Santana, Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-20/2009 (CC-85.296/11). [Revogado]

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas - CEAC Zona Norte. [Revogado]

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2011.

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Decreto nº 57.236, de 16 de agosto de 2011

Decreto

16 de agosto de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes, Organização Social de Saúde, de parte do imóvel que especifica

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de agosto de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/08/2011

Decreto nº 58.980, de 2013

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-08-16;57236

Organizações da sociedade civil, Saúde, Bens públicos, Contrato administrativo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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