Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.193, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 'III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos: Secretaria da Habitação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria da Educação; Secretaria de Turismo; Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; Secretaria da Saúde; Secretaria dos Transportes Metropolitanos; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; j) Secretaria da Cultura.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011

Guilherme Afif Domingos

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2011.

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Decreto nº 57.193, de 3 de agosto de 2011

Decreto

3 de agosto de 2011

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de agosto de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/08/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-08-03;57193

Pessoa com deficiência, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Guilherme Afif Domingos
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Silvio França Torres — Secretário da Habitação
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Angelo Andréa Matarazzo — Secretário da Cultura
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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