Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.051, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.935, de 15 de abril de 2011.
Artigo 2º - Para fins de concessão de Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.935, de 15 de abril de 2011.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011.
Decreto nº 57.051, de 9 de junho de 2011
Decreto
9 de junho de 2011
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de junho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-06-09;57051
Sistema de saúde, Posto de saúde, Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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