Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.035, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Altera a denominação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo para Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Sistema de Museus do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 24.634, de 13 de janeiro de 1986, passa a denominar-se Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP.
Artigo 2º - O Sistema Estadual de Museus - SISEMSP, coordenado pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, da Secretaria da Cultura, prevista no artigo 3º, inciso VI, alínea 'b', do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, tem os seguintes objetivos:
I - apoiar tecnicamente os museus do Estado de São Paulo;
II - promover:
1 (um) representante indicado pelo Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM). [Incluído por Decreto nº 66.216, de 2021]
- Nova redação Decreto nº 66.216, de 2021
Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011
Decreto
2 de junho de 2011
Altera a denominação do Sistema de Museus do Estado de São Paulo para Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP , dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de junho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/06/2011
Decreto nº 66.216, de 2021
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-06-02;57035
Museu, Estrutura organizacional, Patrimônio cultural
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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