Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.884, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Declara luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que José Alencar Gomes da Silva destacou-se como político, iniciando sua carreira como Senador da República pelo Estado de Minas Gerais, com atuação destacada naquela Casa; Considerando que José Alencar elegeu-se VicePresidente da República em 2003, sendo reeleito quatro anos depois, com participação ativa na política do País, acumulando a Vice-Presidência com o cargo de Ministro de Estado da Defesa; e Considerando que José Alencar notabilizou-se também como empresário, tendo fundado a Coteminas S.A., no final dos anos 60, que viria a tornar-se a maior empresa têxtil do País e um dos mais importantes grupos econômicos do Brasil, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2011.

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Decreto nº 56.884, de 29 de março de 2011

Decreto

29 de março de 2011

Declara luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2011

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original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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