Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.884, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Declara luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que José Alencar Gomes da Silva destacou-se como político, iniciando sua carreira como Senador da República pelo Estado de Minas Gerais, com atuação destacada naquela Casa; Considerando que José Alencar elegeu-se VicePresidente da República em 2003, sendo reeleito quatro anos depois, com participação ativa na política do País, acumulando a Vice-Presidência com o cargo de Ministro de Estado da Defesa; e Considerando que José Alencar notabilizou-se também como empresário, tendo fundado a Coteminas S.A., no final dos anos 60, que viria a tornar-se a maior empresa têxtil do País e um dos mais importantes grupos econômicos do Brasil, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2011.
Decreto nº 56.884, de 29 de março de 2011
Decreto
29 de março de 2011
Declara luto oficial no Estado por 7 (sete) dias em sinal de pesar pelo falecimento de José Alencar Gomes da Silva, ex-Vice Presidente da República
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-29;56884
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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