Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.872, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro Souza' - CEETEPS, instituída pela de 2009, relativo ao exercício de 2010

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010 e pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do 'caput' do artigo 9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2011.

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Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011

Decreto

23 de março de 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro Souza' -CEETEPS, instituída pela de 2009, relativo ao exercício de 2010

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/03/2011

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Servidor público, Gestão de desempenho, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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