Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.872, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro Souza' - CEETEPS, instituída pela de 2009, relativo ao exercício de 2010
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010 e pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do 'caput' do artigo 9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2011.
Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011
Decreto
23 de março de 2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro Souza' -CEETEPS, instituída pela de 2009, relativo ao exercício de 2010
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-23;56872
Servidor público, Gestão de desempenho, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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