Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.871, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte das instalações do Complexo Hospitalar do Juquery, administrado pela Secretaria da Saúde, com terreno de 2.858,57m 2 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) e 992,05m 2 (novecentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de edificações, conforme descrito e delimitado na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-2043/2009.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto 'Espaço Educativo Estação Juquery', a ser implantado pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.871, de 22 de março de 2011

Decreto

22 de março de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-22;56871

Permissão de uso, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x94246436dd90aa017673e6b9d3b0b8add8ee79d78a8fc8e2192a4d0ae50e77a2

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes