Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.866, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva - AME Catanduva e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva - AME Catanduva.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatorial Médico de Especialidades Catanduva.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2011.

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Decreto nº 56.866, de 21 de março de 2011

Decreto

21 de março de 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva - AME Catanduva e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2011

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Estrutura organizacional, Saúde pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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