Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.848, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 50.504, de 6 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o 'caput' do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos: 'Artigo 1º - As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2011.
Decreto nº 56.848, de 18 de março de 2011
Decreto
18 de março de 2011
Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 50.504, de 6 de fevereiro de 2006
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-18;56848
Parque tecnológico, Incentivo fiscal, Desenvolvimento econômico, Legislação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Guilherme Afif Domingos — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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