Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.841, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea 'd' do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 1º do Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010: 'I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI do ICM/ ICMS for inscrito na dívida ativa a partir de 1º de setembro de 2011;' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2011.
Decreto nº 56.841, de 16 de março de 2011
Decreto
16 de março de 2011
Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-16;56841
Dívida ativa, Incentivo fiscal, Legislação tributária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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