Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.834, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado ou órgãos vinculados diretamente ao Governador, e Autarquias dependem de prévia autorização deste, exceto nas hipóteses em que seja signatário do instrumento respectivo.

Parágrafo único - A celebração de convênios de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária depende de prévia autorização ou de aprovação da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 20, inciso XIX, da Constituição Estadual.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.518, de 2 de março de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência

E Tecnologia

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

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Decreto nº 56.834, de 14 de março de 2011

Decreto

14 de março de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-14;56834

Convênio, Administração pública, Autarquia, Competência administrativa, Processo administrativo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Guilherme Afif Domingos — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Angelo Andréa Matarazzo — Secretário da Cultura
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Jorge Roberto Pagura — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Turismo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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