Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.812, DE 4 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - MARA LUQUET;
II - MARIA ESTELA SEGATTO CORREA;
III - MOACYR ROBERTO TESCHE AUERSVALD;
IV - REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE;
V - SUELI CARNEIRO;
VI - INSTITUTO AVON.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.
Decreto nº 56.812, de 4 de março de 2011
Decreto
4 de março de 2011
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-04;56812
Medalha
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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