Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.812, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - MARA LUQUET;

II - MARIA ESTELA SEGATTO CORREA;

III - MOACYR ROBERTO TESCHE AUERSVALD;

IV - REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE;

V - SUELI CARNEIRO;

VI - INSTITUTO AVON.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.

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Decreto nº 56.812, de 4 de março de 2011

Decreto

4 de março de 2011

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/03/2011

—

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Medalha

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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