Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.800, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989; Considerando que o artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, dispõe que o estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva; Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE) sobre educação em espaços de privação de liberdade; Considerando a Resolução nº 3, de 6 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que instituíram as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais; Considerando a necessidade de elaborar um plano estratégico para a formalização da oferta de diferentes níveis de ensino no Sistema Prisional Paulista; Considerando a necessidade de promover a oferta de cursos de formação superior e continuada para os agentes de apoio acadêmico no ambiente prisional distribuídos por todo o Estado; Considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas pela Fundação 'Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel' - FUNAP no campo de educação para presos; e Considerando a atuação do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP nas atividades de ensino, cujas metodologias fazem uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil, um dos quais será o responsável pela coordenação dos trabalhos;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos titulares das Pastas que irão representar.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência
E Tecnologia
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2011.
Decreto nº 56.800, de 2 de março de 2011
Decreto
2 de março de 2011
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-02;56800
Grupo de trabalho, Educação, Sistema penitenciário
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Guilherme Afif Domingos — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x4aa7d851eb50ba69f40b6e1b1099326333dade7a288bd7a17ba683a2f0284cf0