Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.797, DE 1º DE MARÇO DE 2011
Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituída pelo Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.338,06 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e seis centavos). [Revogado]
Artigo 2º - Os Médicos Residentes regularmente matriculados no programa receberão o valor de que trata o artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade: [Revogado]
I - 100% (cem por cento) aos matriculados em instituições próprias da estrutura da Secretaria da Saúde; [Revogado]
II - a quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas autarquias e instituições vinculadas ou conveniadas à Secretaria da Saúde. [Revogado]
Parágrafo único - Nos casos previstos no inciso II deste artigo, compete às autarquias e às instituições arcar com a complementação do valor da bolsa, correspondente a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois centésimos por cento). [Revogado]
Artigo 3º - Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009. [Revogado]
Artigo 4º - O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte conformidade: [Revogado]
I - 5051 (cinco mil e cinquenta e um) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009; [Revogado]
II - 1176 (mil cento e setenta e seis) para o Programa Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979 e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde. [Revogado]
Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo, serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde. [Revogado]
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. [Revogado]
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial: [Revogado]
I - o Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995; [Revogado]
II - o Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.
- Revogação Decreto nº 57.400, de 2011
Decreto nº 56.797, de 1º de março de 2011
Decreto
1 de março de 2011
Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2011
Decreto nº 57.400, de 2011
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-01;56797
Bolsa de estudo, Residência médica, Saúde, Seguridade social
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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