Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.797, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituída pelo Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.338,06 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e seis centavos). [Revogado]

Artigo 2º - Os Médicos Residentes regularmente matriculados no programa receberão o valor de que trata o artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade: [Revogado]

I - 100% (cem por cento) aos matriculados em instituições próprias da estrutura da Secretaria da Saúde; [Revogado]

II - a quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas autarquias e instituições vinculadas ou conveniadas à Secretaria da Saúde. [Revogado]

Parágrafo único - Nos casos previstos no inciso II deste artigo, compete às autarquias e às instituições arcar com a complementação do valor da bolsa, correspondente a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois centésimos por cento). [Revogado]

Artigo 3º - Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009. [Revogado]

Artigo 4º - O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte conformidade: [Revogado]

I - 5051 (cinco mil e cinquenta e um) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009; [Revogado]

II - 1176 (mil cento e setenta e seis) para o Programa Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979 e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde. [Revogado]

Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo, serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde. [Revogado]

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. [Revogado]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial: [Revogado]

I - o Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995; [Revogado]

II - o Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.

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Decreto nº 56.797, de 1º de março de 2011

Decreto

1 de março de 2011

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/03/2011

Decreto nº 57.400, de 2011

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-01;56797

Bolsa de estudo, Residência médica, Saúde, Seguridade social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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