Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.679, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Fixa normas para elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual, previsto no inciso I e no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado; e Considerando o disposto no § 5º do artigo 174 da Constituição do Estado e no artigo 2º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, Decreta:
Artigo 1º - Na elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.
Parágrafo único - Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
Artigo 2º - O processo de elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 compreenderá as seguintes fases:
I - definição e divulgação das diretrizes e dos objetivos estratégicos;
II - elaboração de estudos socioeconômicos, diagnósticos setoriais e composição das fontes de financiamento;
III - elaboração das propostas setoriais;
IV - análise das propostas setoriais e consolidação dos programas;
V - formalização do Plano Plurianual.
Artigo 3º - Para a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 caberá:
I - à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2012-2015;
b) estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração do Plano Plurianual 2012-2015;
c) coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;
d) consolidar e formalizar o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2012-2015;
II - à Secretaria da Fazenda:
a) propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2012-2015;
b) elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública para o período de 2012-2015;
III - às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:
a) a responsabilidade pela elaboração e pela proposição dos Programas;
b) a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
I - interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:
a) promover o alinhamento das diretrizes setoriais com as diretrizes do governo;
b) garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;
c) interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;
II - Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças aos quais caberá:
a) coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
b) colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;
c) promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
III - gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, aos quais caberá:
a) participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;
b) formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
c) contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;
d) propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.
Artigo 5º - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá baixar instruções complementares a este decreto.
Artigo 6º - Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Artigo 7º - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2011.
Decreto nº 56.679, de 20 de janeiro de 2011
Decreto
20 de janeiro de 2011
Fixa normas para elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de janeiro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/01/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-01-20;56679
Plano plurianual, Planejamento governamental, Orçamento público, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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